JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser admitido como agravo regimental. 2. O agravante olvidou-se de juntar, na impetração do habeas corpus e novamente na apresentação deste pedido de reconsideração, ora recebido como regimental, as peças necessárias à análise do pleito, quais sejam, o acórdão impetrado e a comprovação do tempo de estudo. 3. Ressalte-se que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. 4. E, no caso, a não juntada do acórdão proferido pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do habeas corpus, pois o não pronunciamento definitivo da instância ordinária traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. 5. Outrossim, o agravante não juntou documentação necessária a verificar situação de flagrante ilegalidade, desincumbindo-se do ônus de demonstrar teratologia ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e os princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição. 6. Agravo regimental desprovido. (RCD no HC n. 680.331/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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