- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 1.º, INCISO XVI, E 8.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO FEDERAL N.º 8.615/2015 C/C ART. 128 DA LEP. DUPLO CÔMPUTO DOS DIAS REMIDOS COMO TEMPO DE PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte Gaúcha, de que os dias declarados remidos não foram computados em momento algum da execução, como tempo de pena cumprida, demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.682.740/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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