- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O acolhimento da pretensão recursal sobre a existência de erro de cálculo exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja, a configuração de inovação recursal em relação à cobrança em duplicidade dos juros, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. 3. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 978.980/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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