Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/05/2017
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ENVOLVIDO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade. 2. No presente caso, é possível af…