- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 14/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICÍPIO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Ausente similitude fática ou jurídica entre os arestos postos à confrontação, não há como se conhecer da alegada divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem interpretou lei local para concluir que não houve cumprimento do encargo constante do ato de doação, razão pela qual o óbice da Súmula 280/STF impede o exame de alegação em sentido diverso trazido pelo recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.422.904/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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