JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO RECONHECE A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO DE CUJUS. APONTADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 53, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT, DOS ARTS. 1°, 3°, 5°, 6°, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 7° E 10, DA LEI 8.059/1990, DO ARTS. 1°, §§ 1° E 2°, "A", II, DA LEI 5.315/1967, LEI 8.059/1990 E LEI 5.315/1967 E DO ART. 1° DO DECRETO 10.490/1942. PRETENSÃO DE VALORAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA OMITIDOS PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO E QUE COMPROVARIAM A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE. USO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do art. 485, V, do CPC, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante, conferindo-lhe o acórdão rescindendo interpretação teratológica e em sentido diametralmente oposto ao conteúdo da norma, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa deixada de ser feita in oportune tempore, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. 2. In casu, observa-se que o acórdão rescindendo limitou-se a rejeitar a pretensão autoral ao entendimento de que, pela documentação acostada aos autos originários, aqui colacionadas às fls. 59/72-e, não haveria prova da condição de ex-combatente do falecido, na forma do art. 53, II, do ADCT e da Lei 8.059/1990, porquanto os boletins tratariam genericamente de missões efetivadas na região a qual o de cujus servia, sem contudo, individualizá-las em favor do de cujus, que as atividades escritas nesses boletins seriam insuficientes para atribuir ao de cujus a condição de ex-combatente, pois não relatariam a efetiva participação em operações bélicas ou de vigilância do litoral, especialmente quando o nome do falecido não estaria listado na relação de oficiais que serviram naquela unidade durante o período de 22/8/1942 a 22/6/1945, inexistindo, desse modo, provas acerca da efetiva participação do de cujus em operações bélicas, o que impediria o reconhecimento da sua condição de ex-combatente e o direito da autora à pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT, sem que, em nenhum momento valorasse a Certidão emitida pela Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas do Departamento-geral do Pessoal do Exército Brasileiro, em 09 de outubro de 2007, documento esse acostado à fl. 318-e daqueles autos e à fl. 288-e dos presentes autos. 3. Desse modo, objetiva a autora, em verdade, o uso da via desconstitutiva como sucedâneo recursal, a fim de reabrir e perpetuar a discussão acerca da condição do de cujus de ex-combatente, sanando a omissão do acórdão rescindendo acerca da valoração dessa certidão emitida nos idos de 2007, o que é inviável na via excepcional da ação rescisória, sob pena de tornar-se a via desconstitutiva em um mero "recurso" com prazo de interposição de dois anos, impondo-se, assim, a rejeição da pretensão desconstitutiva. 4. Ação rescisória julgada improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. (AR n. 5.674/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR DO EXÉRCITO. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REVISÃO DO ATO LICENCIAMENTO DO SERVIÇO MILITAR E CONCESSÃO DE REFORMA EX OFFÍCIO. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APONTADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 198, I, C/C 3°, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, DOS ARTS. 21 E 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991 C/C ART. 219 DA LEI 8.112/1990…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. AÇÃO RESCISÓRIA COM AMPARO NO INCISO V DO ART. 485 DO CPC/1973. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 11 DA LEI 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO ESPECIAL. TESE ACERCA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO NÃO APRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Ação Rescisória proposta, com fundamento no art. 485, V, do CPC/1973, contra decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO INSTITUIDOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 1º DA LEI 5.137/67. INEXISTÊNCIA. JUÍZO RESCINDENDO. REALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência desta Corte, "somente se justifica a rescisão baseada no artigo 485, V, do Código de Processo Civil quando a lei é ofendida em s…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2014

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. MISSÃO DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. ART. 485, V, DO CPC. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. FALTA DE PRONUNCIAMENTO EXEGÉTICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE ARTIGO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação rescisória que visa desconstituir acórdão da Quinta Turma proferido nos autos do REsp n. 1.096.428/SC, mantendo a decisão monocrática que deu provimento a…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI NÃO CONFIGURADA. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL CUMULADA COM OS PROVENTOS DA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do Código de Processo Civil/1973 (vigente na data do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.