- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 16/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO, POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AO ACÓRDÃO PROFERIDO, NO MS 18.138/DF, PELA 1ª SEÇÃO DO STJ. VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. ADSTRITA À AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DETERMINAÇÕES DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl na Rcl n. 28.431/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.