JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO QUE OBJETIVA, NA ORIGEM, GARANTIR A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS SUPOSTAMENTE PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, COM PROFISSÃO REGULAMENTADA. RECONSIDERAÇÃO, PELO PRESIDENTE DO TJSE, DA DECISÃO QUE HAVIA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NAQUELA CORTE. WRIT QUE PRETENDE RESTABELECER ESSE EFEITO. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO SE AFIGURA TERATOLÓGICA, ABSURDA OU ILEGAL. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. O presente mandamus, impetrado contra decisão judicial, não se mostra cabível, pois o ato atacado não padece de teratologia, ou se afigura absurdo ou revestido de flagrante ilegalidade, sendo impugnável, portanto, nas vias recursais processuais ordinárias. 2. Agravo Regimental do Servidor desprovido. (AgRg no MS n. 19.066/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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