JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 2. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 741.210/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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