- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI 9.503/97. SURSIS PROCESSUAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM ESTIPULADO. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não há óbice legal ou lógico a que, a par das condições legais, se celebre acordo por meio do qual, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o réu assuma obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a penas restritivas de direitos (tais como a prestação de serviços comunitários, o fornecimento de cestas básicas a instituições filantrópicas ou a prestação pecuniária à vítima), visto que tais injunções constituem tão somente condições para sua efetivação e como tais são adimplidas voluntariamente pelo acusado" (RHC 55.119/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015). Ressalva de entendimento desta Relatora. 2. A quantia imposta de 5 salários mínimos, a título de prestação pecuniária, não se mostra inadequada ou desproporcional a justificar a revisão do acordo nesta instância de sobreposição. Debruçar-se sobre a capacidade econômica do réu, à míngua de prova pré-constituída, é providência incabível no seio de habeas corpus e do recurso que dele se origina. De mais a mais, sem que sequer fosse narrada a superveniência de modificação na situação financeira do recorrente ou qualquer outra circunstância relevante, inviável a desconstituição do pacto livremente firmado entre o recorrente e o titular da ação penal em Juízo; tal pretensão, na forma como se apresenta, incorre em venire contra factum proprium. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 84.350/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.