- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA ANTECIPADA BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA À LUZ DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. Esta Quinta Turma, por unanimidade de votos, na sessão ordinária do dia 18.8.2016 , concedeu a ordem de ofício para revogar a custódia preventiva do acusado, mediante a imposição das medidas alternativas à prisão previstasd no artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do ora requerente, cuja segregação antecipada foi determinada com base em fundamentos considerados inidôneos por este Sodalício, e que a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se a ordem de habeas corpus em favor do requerente nos mesmos termos em que foi deferida ao paciente. (PExt no HC n. 305.387/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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