- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. DECRETO ESTADUAL 578/2015. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVENTOS DE PENSIONISTAS. INCIDÊNCIA. EC 41/2003. LEI ESTADUAL 18.370/2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À NÃO TRIBUTAÇÃO. 1. Cuida-se de, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Diretora Presidente do Paranaprevidência, consistente na edição da Lei Estadual 18.370/2014, que instituiu a contribuição previdenciária para os servidores públicos aposentados e pensionistas. 2. As orientações do STJ e do STF são no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior nem à preservação de determinado regime de cálculo de vencimentos ou proventos. Precedentes. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 54.296/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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