- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI ESTADUAL 18.370/2014. INEXISTÊNCIA. PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E A OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. QUESTÃO SUPERADA. JULGAMENTO DA ADI 3.105 PELO STF. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. 1. Não há falar em inconstitucionalidade formal da Lei Estadual 18.370/2014, por inobservância ao disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, na medida em que não cabe ao Poder Judiciário adentrar em matéria interna corporis do Legislativo. 2. Esta Corte, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inativos e pensionistas, uma vez que não há que se falar em direito adquirido à não tributação. 3. Precedentes específicos: AgInt no RMS 54.877/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.6.2019; AgInt no RMS 59.173/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 12.4.2019; RMS 54.296/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.9.2017. 4. Por fim, há muito firmou-se a compreensão de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir. 5. Agravo Interno da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 53.629/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
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