JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. O entendimento consolidado desta Corte, inclusive por meio de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, é no sentido de que as prestadoras de serviço de transporte ferroviário respondem por omissão ou negligência quando não cumprirem com o dever de segurança e vigilância das linhas férreas, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva da vítima. Precedente de recurso representativo da controvérsia. 2. Na hipótese, com base na análise dos elementos de provas dos autos, a Corte local reconheceu que ambas as partes (empresa ferroviária e vítima) concorreram para o atropelamento. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.025.493/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA FÉRREA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teses veiculadas nos artigos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA nº 282/STF. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo-se a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO ADEQUADA. CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, configura-se a concorrência de culpas quando o concessionário do serviço ferroviário não adota as…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 DA LEI Nº 8.987/95, 20 E 25, AMBOS DA LEI Nº 10.233/01 e 402 DO CC/02. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. RECUR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. POR ACIDENTE EM VIA FÉRREA. REVISÃO DA CULPABILIDADE POR ATROPELAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A configuração de culpa concorrente em caso de atropelamento de pedestre em via férrea ocorre quando " (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no toca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.