- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA DO TJRJ E DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. ART. 2º, III, DA LEI 11.419/2006. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO APÓCRIFO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Os recursos encaminhados às instâncias extraordinárias sem a devida assinatura são considerados inexistentes, sendo impossível, nesta instância, a abertura de prazo para regularização. Incidência da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015. 2. A mera alegação de que a assinatura eletrônica existe, por meio das razões do agravo regimental, sem que também haja o acompanhamento de algum meio de prova junto ao recurso, não infirma a razão de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 440.895/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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