- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. AUSÊNCIA. SÚMULA 533 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DO DECISUM A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ADOÇÃO DAS RAZÕES DO PARECER MINISTERIAL. 1. Para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, na execução penal, é indispensável a realização de procedimento administrativo disciplinar, em que seja assegurado o direito de defesa do apenado, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado (Lei n. 7.210/1984 e Súmula 533/STJ). 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 373.730/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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