Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PERQUIRIÇÃO ACERCA DA PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 01. O habeas corpus não comporta dilação probatória. Não havendo manifesta "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII) no ato judicial impugnado, não pode ser conhecido se a análise da pretensão formulada depender exclusivamente do reexame do conjunto f…