- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DAS TESES APONTADAS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações essas que não estão caracterizadas na espécie. 2. Nesta lide, a discussão travada no recurso especial cinge-se tão somente a saber se o instrumento utilizado pela defesa, no caso o habeas corpus, é ou não apto para trancar a persecução penal dentro da moldura fática apresentada pelo Tribunal de origem, sem que para isso seja necessário adentrar nas provas dos autos. Por isso, inaplicável a Súmula n. 7 do STJ ao caso em comento. 3. Por fim, a matéria trazida no recurso ministerial foi explicitamente prequestionada pela Corte local. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.058.505/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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