JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PROCURADOR FEDERAL. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7/STJ 1. Não houve ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da ocorrência julgamento extra petita e reformatio in pejus, tal como colocada as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, embora seja vedada a compensação do índice de 28, 86% com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, hipótese configurada, no caso dos autos, com a edição da MP 2.048/2000, que dispôs sobre a criação da Carreira de Procurador Federal. 4. Ademais, registre-se a "orientação desta Corte, firmada em precedente julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, segundo a qual havendo limitação no título judicial transitado em julgado ao pagamento do índice de 28,86%, nos termos das Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, não viola a coisa julgada acolher-se, em embargos à execução, a compensação com outros índices remuneratórios, se concedidos por legislação posterior à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo" (AREsp 615.464/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 20/09/2016). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.326.397/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PROCURADOR FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 2.048/2000. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 10.355/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as ques…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 10.355/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 10.355/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50. 1. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é cabível a limitação temporal do reajuste de 28, 86% quando houver recomp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.