JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, bem assim da regra inserta no artigo 1.021, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, deve a parte insurgente impugnar especificamente os fundamentos do decisum objeto do recurso, sob pena de não conhecimento ante o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 750.255/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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