JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.". 2. Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC/73). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 759.900/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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