- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Dessa forma, o recurso especial que não observa o prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC/73 é intempestivo. 2. Dispõe, ainda, o Enunciado n. 5, desta Corte, que: "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.090.750/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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