JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência desta Corte assente no sentido de que o prazo prescricional em caso de responsabilidade civil por ato ilícito tem início da ciência do evento danoso. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 874.246/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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