Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/08/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Para alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca da data da ciência inequívoca da invalidez permanente pela vítima e do termo inicial do prazo de prescrição, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nessa instância especial, em razão do óbice da Súmula 7 desta Corte. …