JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. NÃO INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF. 1. A competência das Seções do STJ, definidas no seu regimento interno, é relativa e não absoluta, sendo, assim, suscetível a preclusão. 2. Alegação de competência da Segunda Seção não arguida no agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ocorrência de preclusão. 3. Os embargantes não indicaram nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015. Óbice da Súmula 284/STF. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 865.438/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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