JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REVISÃO DOS FATOS. 1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à interrupção da prescrição e à existência de pretensão resistida, implicaria o reexame das provas dos autos, o que é defeso nesta via. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.013.615/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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