Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Está correta a decisão agravada quando concluiu que a agravante não impugnou o fundamento de que o apelo não seria cabível por importar o exame de ato da Presidência do Tribunal de origem, normativo que não se enquadra no conceito de lei federal. 2. Ainda que superado tal pon…