- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em omissão existente no acórdão quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela intempestividade do agravo de instrumento manejado pelo agravante na origem. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.032.293/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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