- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em omissão existente no acórdão quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela existência de nexo causal entre a doença incapacitante manifestada pelo recorrido e a prestação do serviço militar. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.625.288/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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