JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. LEI N. 8.878/1994. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O fato que originou os danos alegados pelo agravante deu-se com a suspensão da decisão concessiva de anistia, mediante a publicação dos Decretos n. 1.498 e 1.499, em 24 de maio de 1995. Nesse contexto, uma vez que a ação indenizatória foi proposta em 2012, escorreito o acórdão recorrido ao reconhecer ultrapassado o prazo quinquenal e declarar prescrita a pretensão autoral. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.615.563/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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