JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
08/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 08/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS 1.498/1995 E 1.499/1995. 1. O marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, de 1995, que suspenderam a anistia concedida ao agravante e ocasionaram o dano alegado. 2. Considerando que a presente ação foi ajuizada tão somente em 2003, não há como se afastar, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.308.790/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 8/2/2019.)
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