- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. O Tribunal de origem não emitiu qualquer juízo de valor sobre a tese recursal vinculada nos artigos tidos por violados, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Ademais, o acórdão recorrido não destoa do posicionamento desta Corte de que, no caso de demanda voltada ao reenquadramento de servidor, ato que se reveste de natureza única de efeitos concretos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, razão pela qual não se mostra aplicável a orientação firmada na Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.627.777/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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