JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE O FUNDO DO DIREITO. LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à alegada ofensa à legislação municipal, inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local. Aplicação analógica da Súmula 280/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito (AgRg no REsp 1360762/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/9/2013; REsp 313.630/RN e AgRg no REsp 1237999/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 29/6/2011). 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.667.729/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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