- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ART. 1.003, CAPUT E § 5º, DO CPC/2015. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PROCESSO EM AUTOS ELETRÔNICOS. PRAZO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. ART. 229, § 2º, DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, caput e § 5º, do CPC/2015. 2. Tratando-se de processo em autos eletrônicos, não há que se falar em prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, conforme o art. 229, § 2º, do CPC/2015. 3. A agravante não trouxe razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.007.898/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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