- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 13/09/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO AO MAGISTRADO APOSENTADO. 1. O auxílio-moradia pago aos magistrados possui natureza indenizatória e, por isso, somente é devido enquanto no efetivo exercício das funções judicantes, não se estendendo aos aposentados. 2. No tocante ao pleito do recorrente de recebimento de ajuda de custo para moradia relativa a período anterior à aposentadoria, verifica-se a inadequação da via eleita, conforme o disposto nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 52.790/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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