- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
ADMINISTRATIVO. AUXILIO-MORADIA. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O auxílio-moradia é parcela indenizatória vinculada aos gastos inerentes ao exercício das funções institucionais, que não integra o vencimento-base dos servidores da ativa de forma impessoal e generalizada, não se estendendo nem incorporando aos proventos dos inativos. 2. "O auxílio-moradia deve beneficiar somente o membro do Ministério Público que exerça suas funções em local onde não exista residência oficial condigna. Assim, a extensão de tal vantagem aos membros aposentados, que podem residir em qualquer lugar, visto que seu domicílio não está mais vinculado ao local onde exerçam suas funções (CF, art. 129, § 2º), viola os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da moralidade" (ADI 3.783/RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/6/2011). 3. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS n. 50.142/MA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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