JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 20/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RENDA MENSAL INICIAL. ACIDENTE OCORRIDO NO PRIMEIRO MÊS DE TRABALHO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO CORRESPONDENTE AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO MÊS DE TRABALHO. 1. Apenas na hipótese de não ser possível a comprovação do salário de contribuição, no período básico de cálculo, será concedido ao obreiro o benefício de valor mínimo. 2. Em se tratando de acidente de trabalho ocorrido no primeiro mês de contratação, o salário de benefício corresponderá ao salário de contribuição do mês do acidente. Precedentes. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.673.257/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 20/10/2017.)
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