- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, a fim de reconhecer a não comprovação da autoria ou, ainda, a ausência de dolo, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. De fato, não há como pretender, pela via do recurso especial, descaracterizar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias que serviram de substrato para a condenação do agravante, máxime quando tal quadro revela o dolo e a inquestionável autoria. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.012.354/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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