- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTS. 381 E 619, AMBOS DO CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou, para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teor do art. 381, III, do CPP. 2. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que "justifica-se a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do Código Penal, quando a vítima é mantida por tempo juridicamente relevante em poder do agente" (HC n. 197.684/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 29/6/2012). 3. Para infirmar a conclusão adotada, no sentido de dizer que o tempo de restrição da liberdade não foi suficiente para a configuração da majorante, necessário seria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.629.956/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.