- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. CAUSAR POLUIÇÃO POR MEIO DE LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. ART. 54, § 2º, INCISO V, DA LEI 9.605/1998. ARMAZENAMENTO E USO DE SUBSTÂNCIA PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE. ART. 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. AUTORIA E MATERIALIDADE E DOLO CONFIGURADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. Para alterar as conclusões do acórdão recorrido de que existem provas robustas e aptas a ensejar a condenação do agravante - o crime pelo qual os apelantes foram condenados está claramente configurado, vez que, depois de exames periciais no local dos fatos, concluiu-se que a poluição noticiada nos autos é capaz de causar dano à saúde da pessoas, atingindo níveis que se enquadram em poluição atmosférica, hídrica e de solo - seria imperioso revisar as provas e fatos dos autos, providência inviável em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.098.513/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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