JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de impugnar de modo claro e específico todos os fundamentos da decisão que visa desconstituir. II - Tendo as instâncias ordinárias concluído pela incidência da fração pela continuidade delitiva, apontando a pratica de diversas infrações ao longo de vários meses, não se há falar em constrangimento ilegal ou em flagrante ilegalidade, aptos a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.675.661/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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