JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DESTA CORTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. 2. Hipótese em que, embora o agravante esteja preso desde 16/2/2019, o feito observou seu transcurso regular considerando-se a complexidade dos feitos submetidos ao Tribunal do Júri. Ademais, segundo informações colhidas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o magistrado de primeiro grau, em decisão datada de 21/6/2021, consignou que a realização do julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri ocorrerá tão logo haja o retorno das atividades presenciais, tendo em vista que a sessão plenária designada para o dia 14/6/2020 foi suspensa em razão da pandemia. 3. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que não se configura constrangimento ilegal o excesso de prazo decorrente da suspensão dos atos processuais pela superveniência da pandemia da covid-19. 4. Incidência da Súmula 21 desta Corte Superior, segundo a qual: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.". Também incide na hipótese a aplicação do Enunciado Sumular nº 52 desta Corte, que dispõe: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 5. A teor do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 6. No caso, verifica-se que a custódia provisória está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agravante, que se evidencia na gravidade concreta da conduta delitiva. Segundo consta, o recorrente, ao avistar sua ex-namorada, em uma praça, conversando com amigos, lhe teria pedido que fosse embora com ele. No entanto, a moça teria corrido na direção do veículo de uma amiga, mas foi impedida pelo agravante, que a teria segurado pelo braço. Ato contínuo, a vítima Cristofer interveio e teria sido agredida com um soco pelo recorrente. A vítima Marco Alexandre, ao defender Cristofer, também teria sofrido agressões. O agravante, então, teria voltado a desferir socos e chutes na primeira vítima, até ela desmaiar, evadindo-se do local em seguida. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 617.779/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RÉU PRESO DESDE 22/7/2016. PRONUNCIADO EM 5/9/2019. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO EM 13/8/2020. AUTOS PARALISADOS NA FASE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO CORRÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal, havendo prova da existência do crime e indícios sufi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. COVID-19. RÉ …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. DEFENSORES DISTINTOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DESTA CORTE SUPERIOR. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PRISIONAL IDÔNEO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRONÚNCIA. JUSTA CAUSA. JÚRI. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. CRIME GRAVE. 1. É "idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.