Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/10/2018
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a instrução é trabalhosa, o Ministério desistiu de uma testemunha e sina…