- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 31/10/2018
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a instrução é trabalhosa, o Ministério desistiu de uma testemunha e sinaliza com uma tentativa de não prolongar mais a instrução. Não obstante ainda haja outras testemunhas a serem ouvidas, em virtude da complexidade da causa e pela excessiva gravidade do fato, não está configurado o excesso abusivo a justificar a concessão da ordem. 3. Ordem denegada. (HC n. 440.562/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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