- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO (ART. 157, § 3º, E ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. REQUERIMENTOS DEFENSIVOS QUE PROCRASTINARAM O PROCESSO. SÚMULA 64/STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Excesso de prazo foi afastado no acórdão impugnado em razão da complexidade da ação penal e das diligências requeridas, inclusive pela própria Defesa, o que justifica uma maior demora na instrução. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 3. Ordem denegada. (HC n. 399.559/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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