Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/12/2017
PROCESSUAL PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. FATO QUE DEU ENSEJO AO MOTIVO TORPE DO HOMICÍDIO. DEFERIMENTO DO JUÍZO SEM OUVIR A DEFESA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1 - É da letra expressa da lei processual que a defesa deverá ser ouvida acerca do aditamento à denúncia proposto pelo Ministério Público. 2 - No caso concreto, não houve atendimento aos ditames legais, pois o juízo deferiu o aditamento, antes de qualquer outra formalidade, e, só então, instou a defesa a se manifestar, tudo …