JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Sobrevindo julgamento do habeas corpus originário, com análise das teses defensivas e acréscimo de fundamentos, tem-se a prejudicialidade do writ que impugnava decisão monocrática que indeferira pedido de liminar. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 676.014/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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