- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONEXO. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do prazo legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. O pleito relativo ao restabelecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, reconhecida na sentença e afastada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, já foi analisado no HC 548.065/SP, conexo ao presente, configurando mera reiteração da pretensão, inviabilizando o seu conhecimento. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 687.050/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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