JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DSEPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído ser necessária a fixação de medidas protetivas ao recorrente, a fim de fazer cessar a violência psicológica e patrimonial sofrida pela vítima, rever os julgados, conforme pretendido pelo recorrente, exigiria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é incabível na via estreita do recurso em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 84.630/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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