- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MENSAGENS TELEFÔNICAS COM XINGAMENTOS E AMEAÇAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. IDONEIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA VÍTIMA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Hipótese em que a decisão impositiva de medidas protetivas de urgência contém fundamentação considerada idônea, porquanto destacou que consta dos autos que a vítima recebeu mensagem de seu ex-companheiro com xingamentos e ameaças. 2. Tendo sido justificadas as medidas cautelares previstas no art. 22, II, a, b e c, da Lei 11.340/06, em razão de ameaças e xingamentos proferidos, inexiste ilegalidade a ser reparada. O exame acerca da idoneidade das provas apresentadas pela vítima implicaria revolvimento fático-probatório vedado na presente sede. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no HC n. 669.799/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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