- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO NO PRÉVIO MANDAMUS. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO CONCESSIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. O advento do acórdão prolatado pela Corte precedente faz com que a presente ordem reste prejudicada, diante da existência de novo ato constritor, a ser impugnado mediante as vias cabíveis à espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no HC n. 404.519/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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