- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. ENEM. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEMA APRECIADO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NORMAS INFRALEGAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA INTERPRETAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A controvérsia tratada nos autos foi dirimida pela Corte de origem com base em fundamentação eminentemente constitucional, sendo inviável sua apreciação em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Ainda que assim não fosse, o exame dos autos demandaria a análise de ato infralegal, qual seja, a Portaria 807/2010 do MEC, ato normativo não enquadrado no conceito de lei federal, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.540.529/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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